PL PROJETO DE LEI 4722/2025
Projeto de Lei nº 4.722/2025
Dá denominação ao Hospital Regional de Teófilo Otoni, no Município de Teófilo Otoni.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominado Hospital Regional Getúlio Neiva o Hospital Regional de Teófilo Otoni, situado no Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de novembro de 2025.
Gustavo Santana (PL)
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo denominar o Hospital Regional de Teófilo Otoni como Hospital Regional Getúlio Neiva, em justa e merecida homenagem a um dos mais ilustres filhos do Vale do Mucuri, cuja trajetória pessoal e profissional foi marcada pelo compromisso com o desenvolvimento da região e pelo incansável trabalho em prol da saúde e do bem-estar da população.
Getúlio Neiva destacou-se como líder político, gestor público e cidadão exemplar, exercendo com dedicação e competência diversos cargos de relevância, sempre pautado pela ética, pela sensibilidade social e pela defesa dos interesses do povo mineiro. Ao longo de sua vida pública, foi um grande incentivador da interiorização dos serviços de saúde e da melhoria da infraestrutura hospitalar, compreendendo que o acesso digno à saúde é um direito fundamental de todos.
Sua contribuição para o fortalecimento das políticas públicas e para o crescimento socioeconômico de Teófilo Otoni e de todo o Vale do Mucuri deixou marcas indeléveis. A denominação do Hospital Regional com o seu nome é, portanto, um reconhecimento público à sua trajetória de trabalho, dedicação e compromisso com o desenvolvimento regional e com a promoção da vida.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, como forma de reconhecer e eternizar o legado do saudoso Getúlio Neiva.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.