PL PROJETO DE LEI 4721/2025
Projeto de Lei nº 4.721/2025
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Dengoso, com sede no Município de Porteirinha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Dengoso, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de outubro de 2025.
Leninha (PT), 1ª-vice-presidente.
Justificação: A Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Dengoso, sediada no Município de Porteirinha e inscrita no CNPJ nº 01.071.057/0001-44, foi fundada em 29 de fevereiro de 1996. Trata-se de uma entidade de direito privado, sem fins econômicos, com atuação contínua e duração por tempo indeterminado. Conforme o art. 4º de seu estatuto, tem como missão promover o bem-estar social coletivo e a cidadania.
Para cumprir sua finalidade, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Dengoso desenvolve uma série de ações voltadas ao fortalecimento da cidadania e ao bem-estar coletivo, entre elas: promoção da assistência social, esporte, educação e saúde; promoção e a defesa dos direitos humanos; promoção de direitos e a assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar; a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
A Associação exerce papel fundamental na promoção da cidadania e na garantia de acesso a serviços essenciais, especialmente na Comunidade de Dengoso, localizada na zona rural de Porteirinha. Suas atividades incluem projetos socioassistenciais, educacionais, esportivos e de defesa de direitos, beneficiando diretamente os moradores da região.
A entidade funciona regularmente há mais de um ano, com diretoria composta por pessoas idôneas, que atuam de forma voluntária, sem qualquer tipo de remuneração ou vantagem pessoal, conforme atestado pelo Presidente da Câmara Municipal de Porteirinha, Senhor Waldinei Batista dos Santos.
A aprovação deste projeto de lei representa um importante passo para o fortalecimento das ações desenvolvidas pela Associação, ampliando sua capacidade de atuação e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população local.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição, certos de que estamos promovendo justiça social e desenvolvimento comunitário.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.