PL PROJETO DE LEI 4720/2025
Projeto de Lei nº 4.720/2025
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade dos Coelhos, com sede no Município de Ponto dos Volantes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade dos Coelhos, com sede no Município de Ponto dos Volantes.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2025.
Leninha (PT), 1ª-vice-presidente.
Justificação: A Associação dos Moradores da Comunidade dos Coelhos, sediada no município de Ponto dos Volantes/MG e inscrita no CNPJ nº 05.293.269/0001-27, foi fundada em 28 de novembro de 2002. Trata-se de uma entidade de direito privado, sem fins econômicos, com atuação contínua e duração por tempo indeterminado. Conforme o art. 2º de seu estatuto, tem como missão promover o bem-estar social coletivo e a cidadania.
Para cumprir sua finalidade, a Associação dos Moradores da Comunidade dos Coelhos desenvolve uma série de ações voltadas ao fortalecimento da cidadania e ao bem-estar coletivo, entre elas: exercer a promoção de atividades de assistência social; promover estudos sobre os problemas de assistência à educação e à saúde, em especial relacionados com mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade; participar de ações em prol da assistência, promoção humana e geração de renda; realizar atividades para atendimento à vítimas de catástrofes; trabalhar em prol da formação da consciência humanitária; promover ações que revitalizam a cultura local; promover ações de preservação e proteção ao meio ambiente.
A Associação exerce papel fundamental na promoção da cidadania e na garantia de acesso a serviços essenciais, especialmente na Comunidade dos Coelhos, localizada na zona rural de Ponto dos Volantes. Suas atividades incluem projetos socioeducacionais, ambientais e de defesa de direitos, beneficiando diretamente os moradores da região.
A entidade funciona regularmente há mais de um ano, com diretoria composta por pessoas idôneas, que atuam de forma voluntária, sem qualquer tipo de remuneração ou vantagem pessoal, conforme atestado pelo presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Ponto dos Volantes, Sr. Wesley Carlos Rezende.
A aprovação deste projeto de lei representa um importante passo para o fortalecimento das ações desenvolvidas pela Associação, ampliando sua capacidade de atuação e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população local.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição, certos de que estamos promovendo justiça social e desenvolvimento comunitário.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.