PL PROJETO DE LEI 4711/2025
Projeto de Lei nº 4.711/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural, gastronômico e turístico do Estado o Festival da Jabuticaba do Município de Sabará.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, gastronômico e turístico do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Festival de Jabuticaba do Município de Sabará.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2025.
Ione Pinheiro (União), vice-presidente da Comissão Especial para Emitir Parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 39/2024 – Mauro Tramonte (Republicanos), presidente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia.
Justificação: O Festival da Jabuticaba de Sabará se mostra como um importante evento para exaltar a cultura e identidade social dos moradores desta cidade, visto que a jabuticaba é uma fruta de extrema relevância para a região.
A fruta “encontrou espaço nos quintais das casas de Sabará” fomentando anualmente o turismo na cidade.
O Festival da Jabuticaba de Sabará é um evento gastronômico criado no ano de 1987, porém a fruta já era cultivada e consumida na cidade desde o período colonial.
Com o tempo, a festa cresceu e em 2008 a jabuticaba se tornou Patrimônio Imaterial de Sabará e o festival, Patrimônio Histórico-Cultural do município.
O evento promove a gastronomia, a cultura local e a economia criativa a partir da fruta, que é considerada o “ouro negro” da cidade.
O evento ocorre anualmente, desde sua criação, e sempre no final do ano, entre os meses de novembro e dezembro, que coincide com a época de colheita da fruta. Ao longo das edições, a festa foi se expandindo e atraindo cada vez mais turistas de várias regiões do Brasil.
No ano de 2019, a cidade recebeu mais de 130 mil visitantes por dia durante o festival, movimentando cerca de 4,5 milhões de reais durante os três dias em que ocorreu a festa.
Atualmente, a festa possibilita ao visitante uma imersão na cultura da cidade por meio, principalmente, da gastronomia, sendo extremamente importante para reforçar a identidade cultural do povo sabaraense.
Portanto, é possível perceber que durante as diversas relações sociais e comerciais que o evento proporciona, os produtores conseguem demonstrar como acontece parte do cotidiano de produção dos derivados.
Destaca-se aqui o ato de colher, degustar e inserir o produto nas receitas. Além disso, os moradores criam um ambiente ideal para essa experiência com as apresentações artísticas.
O festival oferece:
• Produtos: Além da fruta in natura, o festival oferece uma vasta gama de produtos derivados, como geleias, licores, sorvetes, compotas, doces e vinhos.
• Gastronomia: Pratos salgados e doces com o toque especial da jabuticaba são destaque nos estandes, incluindo pastéis, tropeiro, acarajé, espetinhos, macarrão na chapa e drinks.
• Cultura: Atrações culturais, como shows musicais, feiras de artesanato e apresentações de dança, complementam a programação do evento.
Sobre a jabuticaba: Ela está entre as melhores frutas do mundo, é brasileiríssima de nascença e serve de matéria-prima para vários produtos artesanais.
Foi eleita a segunda melhor fruta do mundo por um ranking internacional, o Taste Atlas, um guia de viagens online experimental para comida tradicional que reúne receitas autênticas.
Com todo o exposto, contamos com os nobres colegas para aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.