PL PROJETO DE LEI 4706/2025
Projeto de Lei nº 4.706/2025
Autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – a doar ao Município de Montes Claros o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – autorizada a doar ao Município de Montes Claros área de 1.519,571m² (mil quinhentos e dezenove metros quadrados e quinhentos e setenta e um milésimos de metro quadrado), correspondente a terreno localizado na Rua Elizabeth Almeida Silva (antiga Rua Projetada), no Bairro Raul José Pereira, em Montes Claros, registrado sob o nº 6.195, às Fls. 235 e 236 do Livro nº 3-F, no Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros.
Parágrafo único – O imóvel objeto da doação a que se refere o caput deste artigo destina-se a abrigar a Unidade Básica de Saúde – UBS – tipo III, que será estruturada para realizar atendimento básico de saúde e projetos sociais.
Art. 2º – O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2025.
Gil Pereira (PSD)
Justificação: O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – a doar ao Município de Montes Claros área de 1.519,571m² (mil quinhentos e dezenove metros quadrados e quinhentos e setenta e um milésimos de metro quadrado), correspondente a parte do terreno de sua propriedade, situado na Rua Elizabeth Almeida Silva (antiga Rua Projetada), Bairro Raul José Pereira, em Montes Claros, conforme transcrição nº 6.195 expedida pelo Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros.
A doação da referida área do imóvel tem como objetivo viabilizar a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS – destinada a atender os moradores da região, contribuindo significativamente para a ampliação e melhoria da rede pública de atenção primária à saúde no Município de Montes Claros.
A medida proposta encontra-se plenamente alinhada com o interesse público e com as diretrizes de cooperação federativa entre o Estado e os municípios, assegurando o melhor aproveitamento do patrimônio público estadual e a sua destinação a finalidades sociais relevantes.
Cumpre salientar que a área em questão, embora pertencente à Fhemig, não vem sendo utilizada para fins administrativos ou assistenciais, podendo, portanto, ser legitimamente transferida ao município para a implantação de um equipamento público essencial à saúde da população, que permitirá a oferta de infraestrutura moderna, adequada e acessível, beneficiando diretamente os moradores do Bairro Raul José Pereira e adjacências, que atualmente carecem de instalações apropriadas para o atendimento básico de saúde.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa medida de elevado interesse social e administrativo, voltada ao fortalecimento do sistema público de saúde e à melhoria da qualidade de vida da população de Montes Claros.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.