PL PROJETO DE LEI 4705/2025
Projeto de Lei nº 4.705/2025
Institui o Dia Estadual do Pedagogo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Dia da Pedagoga e do Pedagogo, a ser comemorado anualmente em 20 de maio, data reconhecida nacionalmente como símbolo da formação, prática e valorização dos profissionais da pedagogia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: O dia 20 de maio é reconhecido como o Dia Nacional do Pedagogo que foi instituído no Brasil pela Lei nº 13.083, de 8 de janeiro de 2015. A data celebra a dedicação e o trabalho dos pedagogos e das pedagogas, que são fundamentais para o processo de ensino e aprendizagem.
A pedagogia é uma das áreas mais amplas e fundamentais para o desenvolvimento humano e social. As pedagogas e os pedagogos atuam não apenas na educação infantil e no ensino fundamental, mas também na gestão escolar, coordenação pedagógica, formação docente, coordenação do projeto político pedagógico, educação especial, políticas públicas, educação de jovens e adultos.
Apesar da relevância de seu papel, a categoria ainda sofre com desvalorização profissional e precarização das condições de trabalho. A criação de uma data oficial no calendário estadual tem, portanto, um sentido simbólico e político, reconhecendo a importância da pedagogia como ciência da educação e como prática social transformadora.
Diante da importância da matéria, conto com o voto dos nobres pares para que a mesma seja aprovada.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.