PL PROJETO DE LEI 4703/2025
Projeto de Lei nº 4.703/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Perdizes – Expoper –, realizada no Município de Perdizes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Perdizes – Expoper –, realizada no Município de Perdizes.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2025.
Maria Clara Marra (PSDB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Justificação: Perdizes é um município de rica tradição histórica e cultural. Sua identidade está profundamente ligada às manifestações populares, e às expressões artísticas que preservam a memória e o modo de vida de sua gente.
A exposição em questão representa um importante instrumento de valorização e difusão desse patrimônio, promovendo o acesso da comunidade à cultura, o fortalecimento da identidade local e o reconhecimento das manifestações que compõem o imaginário coletivo perdizense. Ao resgatar e celebrar elementos da história, da arte e das tradições do município, o evento contribui para a educação patrimonial, o turismo cultural e o desenvolvimento social da região.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.