PL PROJETO DE LEI 4689/2025
Projeto de Lei nº 4.689/2025
Reconhece como de relevante interesse turístico e paisagístico o Parque Estadual do Rio Doce, localizado no Município de Marliéria.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse turístico e paisagístico do Estado o Parque do Rio Doce, localizado no Município de Marliéria.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de outubro de 2025.
Lincoln Drumond (PL)
Justificação: O Parque Estadual do Rio Doce foi instituído oficialmente por meio do Decreto no 1.119, de 1944, e, desde então, é reconhecido como parque estadual.
Trata-se da primeira unidade de conservação criada no Estado de Minas Gerais e uma das primeiras do país. Além de abrigar a maior área contínua de Mata Atlântica preservada do Estado, o parque possui uma rica biodiversidade e árvores centenárias.
Além da preservação da fauna e da flora, o parque conta com estrutura e equipamentos para receber visitantes, dispondo de mirantes, auditório, centro de treinamento, trilhas, alojamentos, restaurante, área de acampamento, centro de pesquisas, o maior sistema de lagos do Brasil e muito mais. Ou seja, o parque possui estrutura turística notável, e as expectativas de visitação vêm aumentando e se superando a cada ano.
Diante do potencial turístico do parque, ainda desconhecido por muitos, o projeto tem como finalidade prestar o merecido prestígio, impulsionando o turismo e gerando empregos e renda para a comunidade do entorno.
Como ressaltou Vinícius Moreira, gerente do parque: “O Parque Estadual do Rio Doce é uma joia rara que precisa ser valorizada e reconhecida. Nosso objetivo é sensibilizar cada visitante para a importância da floresta e fazer do parque um destino de ecoturismo essencial não só em Minas Gerais, mas em todo o Brasil”.
Assim, o Parque Estadual do Rio Doce possui estrutura completa para receber um grande número de turistas, impulsionando a economia local e estadual. Por isso, o projeto visa prestar o devido reconhecimento à riqueza natural e à importância desse parque para o nosso Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.