PL PROJETO DE LEI 4659/2025
Projeto de Lei nº 4.659/2025
Institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo no calendário oficial de eventos do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Minas Gerais o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.
Parágrafo único – Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar atividades que proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras comunistas ao longo da história.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de outubro de 2025.
Bruno Engler (PL), líder do Partido Liberal.
Justificação: Desde o início do século XX, a humanidade pode observar diversas experiências comunistas serem empreendidas ao redor do mundo. Debaixo do manto da busca pela igualdade social e pelo “fim da exploração econômica do capital sobre os trabalhadores”, diversos regimes ascenderam ao poder e proporcionaram verdadeiros massacres à sua população. Foi assim no Regime do Khmer Vermelho no Camboja, em que, em busca de “uma utopia agrária comunista”, aproximadamente um quarto da população foi morta em apenas quatro anos de governo. Outro exemplo é o genocídio promovido pelo ditador comunista Stalin, na extinta União Soviética, que, de 1932 a 1933, provocou a morte de quase 4 milhões de ucranianos, no que ficou conhecido como Holodomor. Situação semelhante ocorreu na China de Mao, em que, entre a década de 50 e 60, aponta-se que quase 45 milhões morreram de fome. Já no final da década de 1980, o massacre da praça da paz celestial vitimou milhares de pessoas quando o exército chinês abriu fogo contra cidadãos que, pacificamente, protestavam contra o regime.
Apesar de tamanha barbárie, ainda há quem, nos dias atuais, defenda regimes semelhantes a esses e apoie ditaduras que violam reiteradamente os direitos humanos, como Cuba, Venezuela, Coreia do Norte e Nicarágua. Por esse motivo, propõe-se o presente projeto de lei que tem como objetivo instituir, no Estado de Minas Gerais, uma data anual destinada a gerar reflexão na sociedade mineira por todas as mortes causadas por regimes baseados nessa ideologia, de modo que, de nenhuma maneira, o Brasil seja alcançado por esse mal. Ainda sobre esta proposição, destaca-se que a data de 4 de junho foi escolhida por ser o dia em que o mundo relembra o massacre da praça da paz celestial.
Por essa razão, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta Lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.