PL PROJETO DE LEI 4636/2025
Projeto de Lei nº 4.636/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural, histórico e religioso do Estado de Minas Gerais a Folhinha Eclesiástica de Mariana.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, histórico e religioso do Estado de Minas Gerais, a Folhinha Eclesiástica de Mariana.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2025.
Leleco Pimentel (PT), presidente da Comissão Extraordinária de Defesa da Habitação e da Reforma Urbana, presidente da Cipe Rio Doce, responsável da Frente Parlamentar em Defesa da Agroecologia, Agricultura Familiar, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional e vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.
Justificação: A Folhinha Eclesiástica de Mariana, atualmente produzida pela Gráfica e Editora Dom Viçoso, tem sido produzida desde 1870, portanto, há 155 anos, se constitui em um importante instrumento cultural e religioso para a cidade de Mariana e outras regiões do Brasil.
Originalmente concebida como um almanaque que unia informações civis e eclesiásticas, a folhinha desempenhou múltiplas funções: auxiliou atividades agrícolas, disseminou saberes populares, serviu como ferramenta de letramento especialmente entre jovens e difundiu elementos astronômicos e litúrgicos. Ocupa um lugar significativo na história, cultura e religiosidade de Minas Gerais.
Sua ampla circulação, sobretudo em áreas rurais, consolidou seu papel como referência para o plantio e a observação astronômica. Ao longo de sua história, passou por transformações, como a aquisição dos direitos autorais pelo arcebispo Dom Oscar de Oliveira, que unificou versões civis e eclesiásticas em 1965, fortalecendo a Editora Dom Viçoso.
A presença de elementos como o Zodíaco e tabelas cosmológicas reflete a mistura entre tradições religiosas e saberes culturais, ampliando seu alcance. Reconhecida como Patrimônio Cultural pela Fiemg, a folhinha permanece viva como veículo de transmissão de conhecimentos, práticas religiosas e tradições populares ao longo de mais de 140 anos.
Mais do que um simples almanaque, a folhinha tornou-se um instrumento de influência tanto para a vida social, quanto espiritual, extremamente presente nas zonas rurais.
Dentre suas informações, orienta o calendário agrícola, indicando períodos de plantio e colheita.
Outro ponto bastante popular apresentado pela Folhinha, está na divulgação de nomes de santos e datas religiosas. Sua ampla aceitação, especialmente em áreas rurais, demonstra como o objeto ultrapassou a esfera eclesiástica, tornando-se parte das tradições familiares e de conhecimento (PEREIRA, 2019).
A Folhinha Eclesiástica da Arquidiocese, presente no Museu de Mariana, está marcada como um aspecto importante no que tange à cultura e à religiosidade, tanto na cidade quanto em outras localidades.
A folhinha é uma espécie de calendário projetado pela Gráfica e Editora Dom Viçoso e difundido não só pelas regiões abrangidas pela Arquidiocese, mas também por outras partes do Brasil.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Antonio Carlos Arantes. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.845/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.