PL PROJETO DE LEI 4608/2025
Projeto de Lei nº 4.608/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Joaíma o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Joaíma o imóvel com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados e decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua: Lídio Araújo, número: 300, Bairro: Centro, no Município de Joaíma, e registrado sob o nº 54.924.200.049.877, a fls. 287.290 do Livro 41, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a destinação de uma unidade de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de outubro de 2025.
Carlos Henrique (Republicanos), presidente da Comissão de Redação.
Justificação: O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar a doação de terreno pertencente ao Estado de Minas Gerais ao município Joaíma, desde que já esteja instalado e em funcionamento no terreno objeto da doação uma Unidade Básica de Saúde – UBS. A UBS instalada no terreno já está em funcionamento e presta serviços básicos de saúde à população local, inserida no Sistema Único de Saúde – SUS. Essa unidade é essencial para o atendimento primário, prevenção de doenças, promoção da saúde e acesso à assistência básica.
Ao formalizar a doação do terreno ao município, garante-se estabilidade e segurança jurídica para a continuidade, manutenção, expansão e aprimoramento da UBS, pois elimina risco de disputa ou contestação sobre o imóvel, bem como possibilita investimentos públicos municipais de forma mais estruturada. A doação tende a reduzir custos burocráticos e operacionais: o município poderá investir diretamente na infraestrutura, ampliação, adaptações ou benfeitorias sem depender de autorização estadual sobre o uso do terreno. A Constituição Federal assegura que a saúde é direito fundamental do cidadão e dever do Estado, com ação conjunta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 196).
A doação em causa reforça essa cooperação federativa para o cumprimento desse dever. A doação de bem público estadual deve obedecer aos requisitos legais, especialmente haver lei autorizadora, demonstração de interesse público e que não haja destinação conflitante, bem como garantir mecanismos de reversão caso a finalidade deixe de ser atendida com a doação, estarão preservados os princípios da eficiência e continuidade dos serviços públicos de saúde, evitando interrupções ou inseguranças jurídicas que possam comprometer os atendimentos. O município beneficiado ganha a titularidade plena do terreno, o que permite planejar sua estrutura urbana local, integrando a UBS ao planejamento municipal de saúde, infraestrutura, mobilidade e uso do solo. A posse plena do imóvel pelo município pode facilitar parcerias, captação de recursos federais ou estaduais, programas de saúde, federalização ou convênios, uma vez que ter a titularidade do imóvel é muitas vezes requisito para esses programas. A doação reforça o pacto federativo, delegando ao ente local a responsabilidade de manter, gerir e aprimorar o equipamento de saúde para benefício direto da população local. O projeto de lei determina cláusula de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado caso o município deixe de atender à finalidade (manutenção da UBS) por prazo definido ou abandone a unidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.