PL PROJETO DE LEI 4594/2025
Projeto de Lei nº 4.594/2025
Declara de utilidade pública a Associação Tradicional Quilombola, Pescadores Artesanais, Vazanteiros / Agricultura Familiar, no Município de Ponto Chique, Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Tradicional Quilombola, Pescadores Artesanais, Vazanteiros / Agricultura Familiar, no Município de Ponto Chique.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de outubro de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: O presente projeto de lei que visa conferir o título de utilidade pública estadual à Associação Tradicional Quilombola, Pescadores Artesanais, Vazanteiros / Agricultura Familiar de Ponto Chique-MG – Atopavaf – fundamenta-se no notório serviço de interesse coletivo prestado pela entidade, conforme detalhado em seu Estatuto Social, e na sua conformidade com os objetivos constitucionais e as políticas públicas do Estado de Minas Gerais. A Atopavaf constitui-se como a representação jurídica de uma comunidade tradicional ancestral, cuja existência está intrinsecamente ligada à história e ao bioma da região Norte do Estado, especificamente às dinâmicas do Rio São Francisco. Conforme estabelecido em seu Art. 1º, seus membros são remanescentes quilombola, pescadores artesanais e vazanteiros do antigo Povoado de Paracatu de seis Dedos, guardiões de saberes tradicionais e de um modo de vida sustentável.
As finalidades estatutárias da associação, elencadas no art. 2º, demonstram inequívoca sintonia com as atribuições do poder público e o bem-estar social. A entidade atua na promoção da assistência social e no combate à pobreza de coletividade tradicional historicamente excluída; na defesa, preservação e conservação do meio ambiente e do território tradicional, promovendo o desenvolvimento sustentável; no resgate e fortalecimento da cultura e memória ancestral quilombola; na promoção da cidadania, dos direitos humanos e da democracia; e na capacitação profissional e geração de renda para as famílias associadas através de cursos e da busca pela regularização fundiária. Esta atuação multifacetada a coloca como agente essencial para o desenvolvimento local e a preservação do patrimônio cultural e ambiental mineiro.
Do ponto de vista formal, a associação atende integralmente aos requisitos para o reconhecimento almejado. Possui personalidade jurídica regular, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília de Minas-MG. Sua gestão é democrática e transparente, estruturada nos moldes do Capítulo III de seu Estatuto, que prevê os órgãos de administração (Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal), assegurando a participação dos associados e o controle social. É expressamente constituída sem fins econômicos conforme declaração do Presidente da Câmara Municipal de Ponto Chique e preconizado por seu estatuto no art. 1º e no art. 28 que veda a distribuição de quaisquer lucros ou vantagens, comprovando seu caráter essencialmente público. Ademais, compromete-se a observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 31), garantindo a devida transparência na aplicação de seus recursos. Em caso de dissolução, o art. 32 determina que seu patrimônio remanescente será destinado a outra instituição congênere ou entidade pública, reforçando sua natureza de interesse público.
Conceder o título de utilidade pública estadual à Atopavaf representa, portanto, um ato de reconhecimento e apoio institucional a uma entidade que personifica a luta pela preservação de modos de vida tradicionais, pela garantia de direitos fundamentais e pela conservação ambiental. Tal reconhecimento permitirá o estabelecimento de parcerias mais sólidas com o poder público, potencializando sua capacidade de execução de projetos e ampliando o impacto positivo de suas ações junto à comunidade que representa. Trata-se de medida que atende ao interesse público, fortalece a sociedade civil organizada e promove o desenvolvimento sustentável com identidade cultural no Estado.
Pelas razões expostas, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.