PL PROJETO DE LEI 4575/2025
Projeto de Lei nº 4.575/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural, gastronômico, econômico e social do Estado o Queijo Artesanal Mantiqueira de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, gastronômico, econômico e social do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Queijo Artesanal Mantiqueira de Minas.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2025.
Leandro Genaro (PSD)
Justificação: O reconhecimento da região Mantiqueira de Minas como produtora de queijos artesanais ocorreu depois de um trabalho iniciado em 2014, com comprovação histórica da fabricação deste queijo nos municípios.
O processo de caracterização é o reconhecimento de municípios produtores de um determinado Queijo Artesanal, por meio de diagnósticos de produção, levantamentos históricos e cultural, da caracterização integrada do meio físico e identificação do modo de fazer local do queijo.
As etapas da caracterização foram o levantamento histórico e cultural (registros locais, livros antigos, referências bibliográficas) para comprovação histórica.
Em 2017 iniciou-se a aplicação de questionários elaborados em parceria com a Embrapa/Juiz de Fora, com produtores do queijo artesanal em cada município da região, para levantamento socioeconômico dos municípios. Técnicos que elaboraram os estudos afirmam que o queijo artesanal é um bem tradicional da região, com produção desenvolvida por um número expressivo de famílias que têm o produto como fonte de renda. Nos nove municípios da Mantiqueira foram coletadas informações em 39 propriedades rurais.
Em 2018, foram realizadas audiências públicas nos municípios para definir o nome dos queijos e organizada a Associação de Produtores de Queijos Mantiqueira de Minas – Apromam –, que encaminharam os estudos para a Seapa.
Assim como o Queijo Minas Artesanal – QMA –, estes queijos artesanais são feitos com leite cru, soro fermento e maturados. A diferença é que em Alagoa e nos municípios da Mantiqueira, os queijos artesanais são aquecidos durante a produção.
As Portarias 2049 e 2050, ambas publicadas pelo IMA em 2021, reconhece a região “Queijo Artesanal Mantiqueira de Minas” com os municípios de Aiuruoca, Baependi, Bocaina de Minas, Carvalhos, Itamonte, Liberdade, Itanhandu, Passa Quatro e Pouso Alto, como produtoras deste queijo artesanal, que é um produto tradicional de grande importância cultural, social e econômica para a região e estado.
A Embrapa/Gado de Leite entregou em novembro de 2019 o boletim de pesquisa e desenvolvimento com os parâmetros físicos, físico-químicos, microbiológicos e sensoriais para determinação do padrão de identidade e da qualidade dos queijos e elaboração do regulamento técnico do produto, elaborado com apoio da Emater e Epamig.
A partir desta pesquisa, a associação Mantiqueira de Minas (Apromam) elaborou o regulamento técnico específico a estes queijos artesanais, em parceria com o IMA e Emater-MG.
Depois desse processo, os produtores se tornaram aptos para solicitar junto aos órgãos de inspeção (SIM, IMA, Consórcios ou MAPA) o registro das queijarias e, posteriormente, o Selo Arte para a venda dos queijos em todo o território brasileiro.
O queijo artesanal Mantiqueira de Minas teve origem, segundo os estudos realizados pela Emater-MG, a partir da mudança de um casal de imigrantes italianos, Luiza Altomare Poppa e Pascoal Poppa, para Alagoa em 1920. Após fixarem residência, Pascoal vislumbrou a possibilidade de produzir uma iguaria típica de sua cidade natal, Parma: o queijo parmesão. A ideia nasceu da percepção das semelhanças climáticas da região da Mantiqueira com a sua terra natal. Iniciou-se, então, a produção do famoso queijo italiano.
Ao longo dos anos, as famílias dos municípios da Serra da Mantiqueira incorporaram a tradição da fabricação do queijo em suas pequenas propriedades rurais. Com o tempo, as tecnologias foram modificadas, adquirindo características locais. Desta forma, a atividade se perpetua de geração a geração até os dias atuais.
A altitude, o clima, a geologia, a água e o pasto, tudo isso somado ao caráter humano, e ao saber fazer e pôr a mão na massa, conferiram singularidade aos queijos. Hoje, a iguaria movimenta a economia da região, além de contribuir com o desenvolvimento social, melhorando a vida dos habitantes locais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.