PL PROJETO DE LEI 4559/2025
Projeto de Lei nº 4.559/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Buenópolis o imóvel que especifica para a ampliação da Área de Eventos do Riachão Prefeito Duntalmo Mayer Pimenta.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Buenópolis 10 ha (dez hectares), parte do imóvel correspondente ao terreno de 22.96,23 ha (vinte e dois hectares, noventa e seis ares e vinte e três centiares), conforme Matrícula nº 5.321, certificada à folha 1 do Livro nº 2 de Registro Geral de Imóveis de Buenópolis.
Parágrafo único – O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se à ampliação da Área de Eventos do Riachão Prefeito Duntalmo Mayer Pimenta.
Art. 2º – O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2025.
Gil Pereira (PSD)
Justificação: O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar a doação de imóvel pertencente ao Instituto Estadual de Florestas – IEF –, localizado no Parque Municipal do Riachão, em área contígua à Área de Eventos do Riachão Prefeito Suntalmo Mayer Pimenta, conforme croqui anexo. A medida se justifica pela necessidade de ampliação da referida área, especialmente para a realização da tradicional Semana do Fazendeiro.
A Semana do Fazendeiro constitui evento de grande relevância para Buenópolis e toda a região, promovendo cultura, lazer, desenvolvimento econômico e a integração entre produtores rurais e a população em geral, além de gerar emprego e renda. Nos últimos anos, o evento apresentou crescimento expressivo, o que demanda maior espaço para acolher expositores, visitantes e demais atividades que compõem sua programação.
A ampliação da Área de Eventos é fundamental para assegurar a continuidade e o aprimoramento da Semana do Fazendeiro, possibilitando melhor aproveitamento do espaço, maior conforto e segurança ao público, e condições adequadas para a expansão das atividades realizadas.
Ressalte-se que a doação da área contribuirá de forma significativa para o fortalecimento das iniciativas culturais, sociais e econômicas de Buenópolis, alinhando-se aos interesses de desenvolvimento local e regional.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.