PL PROJETO DE LEI 4543/2025
Projeto de Lei nº 4.543/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mariana o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mariana o imóvel e respectivas benfeitorias, situado na Rua Frei Durão, nº 84, Centro, no Município de Mariana, com a área de 1.485 m², registrado sob o número 10.635, às folhas 158 e 159 do livro 3-O, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mariana.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Casa de Cultura de Mariana – Academia Marianense de Letras, Ciências e Artes e ao Movimento Renovador de Mariana.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Fica excluído do Anexo I da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, que cria os fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento e dá outras providências, o imóvel de código 007855-0, objeto desta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2025.
Thiago Cota (PDT), presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Justificação: A Casa de Cultura de Mariana - Academia Marianense de Letras, Ciências e Artes, é instituição fundada em 28 de outubro de 1962, por intelectuais imbuídos do desígnio de enaltecer, resguardar e difundir a herança cultural, artística e científica marianense.
Ao longo de seis décadas, a Academia Marianense celebra a memória de Mariana, expande limites civilizacionais e conquista o afeto da comunidade, destinatária e causa eficiente da sua existência.
Por sua vez, na mesma linha, em 1987 foi criado o Movimento Renovador de Mariana, com o intuito humanizador de promover e fortalecer vínculos de diferentes grupos sociais e culturais de Mariana, sobrelevando afinidade e congraçamento.
Bem por isso, num contexto de ebulição cultural notável e com o pensamento avançado para o futuro, é que o Autor, confiante, pede a aquiescência de seus pares na aprovação desse Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.