PL PROJETO DE LEI 4521/2025
Projeto de Lei nº 4.521/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Folia de Reis São Sebastião, realizada no Município de Salto da Divisa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Folia de Reis São Sebastião, realizada no Município de Salto da Divisa.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de setembro de 2025.
Doutor Jean Freire (PT), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A Folia de Reis São Sebastião, no Município de Salto da Divisa, acontece há 80 anos tradicionalmente em janeiro e se destaca pela devoção e pela herança cultural transmitida de geração a geração, com cantoria de casa em casa, levando bênçãos e renovação espiritual para os devotos.
Reconhecida como patrimônio cultural de Minas Gerais pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG –, a Folia de Reis simboliza a resistência cultural e a importância do sincretismo religioso no Vale do Jequitinhonha. O ciclo de cantoria representa um momento de forte união comunitária, espiritualidade e preservação de valores culturais.
A Folia de Reis São Sebastião é um dos pilares da identidade cultural de Salto da Divisa, e sua valorização, nos termos da Lei nº 24.219, de 2022, é crucial para a manutenção das tradições familiares e religiosas que estão profundamente enraizadas na comunidade local. Além disso, seu reconhecimento como patrimônio cultural pelo Iepha-MG demonstra a importância da perpetuação desse evento tanto para o município quanto para o Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.