PL PROJETO DE LEI 4516/2025
Projeto de Lei nº 4.516/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itamonte o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itamonte o imóvel com área de 1.785,93m² (mil setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Marechal Deodoro, no Município de Itamonte, e registrado sob o n° 4.833, a fls. 162 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de setembro de 2025.
Duarte Bechir (PSD), 2º-vice-presidente.
Justificação: O imóvel a ser doado é de propriedade do Estado de Minas Gerais, possui área de 1.785,93m² e está localizado na Rua Marechal Deodoro, em Itamonte. Esse imóvel encontra-se cedido ao município e destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o Ofício GB/141/2025, do Sr. João Pedro Fonseca, prefeito municipal de Itamonte.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que contribuirá de maneira significativa para melhorar a prestação de serviços e o atendimento aos munícipes de Itamonte.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Duarte Bechir. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.413/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.