PL PROJETO DE LEI 4507/2025
Projeto de Lei nº 4.507/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santo Antônio do Amparo o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Amparo o imóvel com área de 15.000m² (quinze mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Distrito de Santo Antonio do Amparo, lugar denominado Caridade, confrontando pela frente numa extensão de 100 metros com outorgantes doadores, pelo lado direito com doadores numa extensão de 150 metros, pelo lado esquerdo numa extensão de 150 metros com patrimônio de São Vicente de Paula, pelos fundos numa extensão de 100 metros com doadores, no Município de Santo Antônio do Amparo, e registrado sob o n° 13.968, a fls. 146 do Livro 3 – C – 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a funcionamento de órgãos públicos municipais e desenvolvimento de políticas públicas dedicadas à saúde e à cultura.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de setembro de 2025.
Antonio Carlos Arantes (PL)
Justificação: O presente documento visa fundamentar a proposta de doação do imóvel atualmente de propriedade do Governo do Estado de Minas Gerais ao Município de Santo Antonio do Amparo.
Cumpre ressaltar que em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras, foi realizada vistoria técnica no imóvel localizado na Comunidade São Vicente de Paula – Caridade de Baixo –, pela Equipe de Engenharia da Prefeitura Municipal, pelo Secretário de Obras e pela Defesa Civil. O imóvel era utilizado como unidade do Programa Saúde da Família – PSF. Constatou-se que a edificação apresentava graves patologias construtivas, incluindo trincas, fissuras, deslocamento de elementos de vedação, queda de forros e avarias generalizadas, agravadas pela falta de manutenção e pela ação do tempo.
Diante do estado de degradação estrutural, concluiu-se que o imóvel oferecia risco iminente à segurança de usuários e servidores, com possibilidade de evoluir para colapso parcial ou total. A inviabilidade técnica e econômica para recuperação do espaço justifica a necessidade de sua substituição por uma nova estrutura adequada às finalidades públicas.
Nesse contexto, a destinação de terreno para doação ao Município torna-se medida essencial para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde e demais políticas públicas na localidade, garantindo à população um espaço seguro e funcional em conformidade com as necessidades comunitárias.
A transferência do imóvel para o município trará benefícios concretos à administração pública e à população. Em primeiro lugar, permitirá o aproveitamento do espaço para finalidades de interesse coletivo, evitando seu desperdício e deterioração. Além disso, a medida representará economia significativa para os cofres públicos, uma vez que eliminará a necessidade de gastos com aluguéis de outros imóveis para atendimento à população.
A proposta se mostra plenamente alinhada com os princípios da boa gestão pública, promovendo o uso racional do patrimônio estatal e a otimização de recursos. A doação permitirá que o poder municipal utilize o imóvel de forma mais eficiente, beneficiando diretamente a comunidade local.
Trata-se, portanto, de iniciativa que atende simultaneamente ao interesse público e à correta administração dos bens do Estado, justificando plenamente a aprovação do projeto de lei em questão.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.