PL PROJETO DE LEI 4485/2025
Projeto de Lei nº 4.485/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o “Barretinho” – Festa do Peão de São Sebastião da Bela Vista e o Monumento da Montaria “Boi Soberano” localizado no Município de São Sebastião da Bela Vista-MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o “Barretinho” – Festa do Peão de São Sebastião da Bela Vista e o Monumento da Montaria “Boi Soberano”, escultura de autoria do artista Genésio Gomes Moura (Ceará), localizado no Parque de Exposições e Eventos “José Poli de Oliveira Dorta”, na Avenida Álvaro Galier Júnior, nº 135, em São Sebastião da Bela Vista-MG.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.419. de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de setembro de 2025.
Doutor Paulo (PRD), vice-líder do Bloco Avança Minas.
Justificação: A Festa do Peão conhecida como “Barretinho – Festa do Peão de São Sebastião da Bela Vista consolidou-se ao longo dos anos como uma das mais significativas expressões da cultura popular mineira. O evento reúne música, tradição sertaneja, montarias e manifestações artísticas que resgatam a identidade rural e o espírito comunitário, movimentando a economia local e atraindo visitantes de diversas regiões.
Mais do que um rodeio, o Barretinho representa um patrimônio imaterial, preservando costumes e saberes que atravessam gerações, além de impulsionar a cadeia produtiva do turismo, comércio e serviços. A presença do Monumento da Montaria “Boi Soberano”, obra do artista Genésio Gomes Moura (Ceará), simboliza a força e a bravura típicas dessa tradição, tornando-se um marco paisagístico e cultural do município.
Dessa forma, o reconhecimento como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais atende ao disposto na Lei nº 24.219/2022, que visa valorizar e proteger as diversas expressões culturais mineiras, garantindo a preservação, promoção e difusão dessa festividade que orgulha a comunidade de São Sebastião da Bela Vista e todo o povo mineiro.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.