PL PROJETO DE LEI 4472/2025
Projeto de Lei nº 4.472/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do estado o modo artesanal de fazer rapadura do Município de Itaguara.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o modo artesanal de fazer rapadura do Município de Itaguara.
Parágrafo único – O reconhecimento de que trata esta lei, tem por objetivo promover e difundir os bens culturais materiais e imateriais reconhecidos como de relevante interesse para a comunidade elevando sua autoestima e seu apreço pelos saberes e modo de fazer desenvolvidos em seu território.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de setembro de 2025.
Ione Pinheiro (União), vice-presidenta da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Justificação: O Município de Itaguara, no Centro-Oeste do Estado, chama a atenção pelo processamento artesanal da cana-de-açúcar, sendo destaque na produção de rapaduras.
Dados do escritório local da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – apontam a existência atualmente, de 19 unidades de processamento da cana e um total de 40 produtores de rapaduras.
Juntos, eles produzem por mês 95.556 unidades ou 2.171 caixas do produto. Cada caixa contém 44 unidades e é comercializada a R$ 66, o que gera uma renda bruta ao grupo de R$143.028,00 conforme levantamento da empresa pública mineira de extensão.
Produzido em forma de tijolos, o doce é feito a partir da moagem da cana, fervura do caldo, moldagem e secagem. Em Itaguara, a atividade faz parte da história do município, existindo relatos de engenhos que produziam rapaduras há mais de 100 anos.
As rapaduras são feitas puras e acrescidas de amendoim, mamão, coco e abóbora, entre outros sabores.
O Modo Artesanal de Fazer Rapadura é reconhecido como patrimônio imaterial de Itaguara pelo Decreto nº 1764/2021.
Celebramos pois, o modo artesanal de fazer a rapadura.
Mais que um doce: um pedaço vivo da história de Itaguara, da força do trabalho e da tradição que atravessa gerações.
Um orgulho que adoça a memória e mantém acesa a chama da identidade cultural itaguarense.
Esse projeto de lei tem a finalidade, portanto, de valorizar este modo artesanal da produção de rapadura, uma fonte de renda para agricultores familiares, motivo pelo qual submeto a esta Casa para aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.