PL PROJETO DE LEI 4468/2025
Projeto de Lei nº 4.468/2025
Dispõe sobre a desafetação de trecho da Rodovia MG-285, no Município de Astolfo Dutra, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizada a desafetação do trecho da Rodovia MG-285, localizado na altura do trevo de acesso ao distrito de Sant’Anna do Campestre, no Município de Astolfo Dutra, com fundamento na competência da Assembleia Legislativa para dispor sobre desafetação de rodovias estaduais.
Art. 2º – A desafetação referida no art. 1º permitirá que o município de Astolfo Dutra, ou a entidade competente, realize intervenções e melhorias na malha viária local, visando:
I – atender às demandas de planejamento urbano;
II – aprimorar a segurança viária no acesso ao distrito de Sant’Anna do Campestre;
III – promover o desenvolvimento socioeconômico da comunidade local;
IV – facilitar a mobilidade e o acesso seguro à área urbana do distrito.
Art. 3º – Após a desafetação, o município de Astolfo Dutra ou a entidade responsável poderá:
Art. 4º – O procedimento de desafetação deverá obedecer ao disposto na legislação estadual vigente, especialmente a Lei nº 4.802, de 1965, e suas alterações, e às normas do DER-MG, assegurando:
I – a definição precisa dos limites do trecho desafetado;
II – a publicação em diário oficial do Estado de Minas Gerais;
III – o registro cartorial, quando necessário, para efeito de transferência de competência sobre a via.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município ou da entidade responsável, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de setembro de 2025.
Rafael Martins (PSD), vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: O presente projeto de lei visa autorizar a desafetação de trecho da Rodovia MG-285, na altura do trevo de acesso ao distrito de Sant'Anna do Campestre, no Município de Astolfo Dutra. Atualmente, a região enfrenta dificuldades relacionadas à mobilidade urbana, à segurança viária e à adequação da malha viária para atender de forma segura e eficiente os moradores e usuários da via.
A desafetação permitirá ao município ou à entidade competente atuar diretamente no local, promovendo melhorias estruturais que beneficiem a população local, além de estimular o desenvolvimento socioeconômico da região. A medida encontra respaldo na competência da Assembleia Legislativa para dispor sobre a desafetação de rodovias estaduais, conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais e a legislação estadual vigente (Lei nº 4.802, de 1965).
Diante do exposto, este projeto de lei representa um avanço significativo para a infraestrutura, segurança e desenvolvimento do distrito de Sant’Anna do Campestre e do município de Astolfo Dutra.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.