PL PROJETO DE LEI 4465/2025
Projeto de Lei nº 4.465/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Morro da Mesa, localizado no Distrito de Guardinha, Município de São Sebastião do Paraíso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Morro da Mesa, situado no Distrito de Guardinha, município de São Sebastião do Paraíso.
Parágrafo único – O Morro da Mesa possui valor histórico, natural, cultural, social e religioso, sendo referência geográfica, marco da divisa entre Minas Gerais e São Paulo desde 1720, espaço de acontecimentos históricos importantes e local tradicional de manifestações coletivas da comunidade.
Art. 2º – O reconhecimento que trata esta lei nos termos do art. 2º da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, tem por finalidade promover a valorização dos bens, expressões e manifestações culturais da comunidade e grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de setembro de 2025.
Professor Wendel Mesquita (Solidariedade)
Justificação: O Morro da Mesa, localizado no Distrito de Guardinha, em São Sebastião do Paraíso, é um dos mais marcantes símbolos naturais do Sudoeste Mineiro. Sua silhueta singular, em formato de mesa, domina a paisagem e tornou-se referência geográfica, cultural e afetiva para moradores e visitantes.
Situado na divisa entre os estados de Minas Gerais e São Paulo, o Morro da Mesa é considerado marco divisório desde 1720. Foi palco de acontecimentos históricos que ajudaram a definir a identidade regional, incluindo eventos significativos da História brasileira, como a Revolução Constituinte de 1932.
O Distrito de Guardinha, criado pela Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, surgiu ao lado do Morro da Mesa. Sua localização estratégica foi determinante para a fixação dos primeiros habitantes. A construção da capela local, atribuída ao fazendeiro Francisco Daniel da Silva no final do século XIX, e a inauguração da Estação da Estrada de Ferro São Paulo e Minas, em 1910, reforçaram o papel do distrito como ponto de passagem e intercâmbio econômico entre os dois estados. O Morro da Mesa sempre funcionou como marco visual e físico da fronteira, consolidando-se como símbolo cultural e histórico da região.
Além do seu valor histórico, o Morro da Mesa apresenta características naturais e culturais excepcionais. Com altitude de 1.005 metros, oferece vistas panorâmicas de diversos municípios, possui grutas e paredões rochosos, e guarda cavidades naturais que, segundo moradores, tornam grande parte do morro “oco”. No seu topo, encontra-se um marco de pedra de 1936 que simboliza a divisa entre Minas Gerais e São Paulo, bem como uma capela construída em 1925, consolidando sua importância religiosa e comunitária.
O Morro da Mesa possui potencial turístico e educativo. Atualmente, é utilizado para caminhadas, trilhas ecológicas e momentos de contemplação, evidenciando sua vocação para lazer sustentável e ecoturismo. A preservação do local possibilita ações de sinalização, infraestrutura e projetos educativos que valorizem o patrimônio natural e promovam a conscientização ambiental.
Do ponto de vista legal, a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Paraíso conferem respaldo à proteção de bens naturais e culturais de interesse local, o que inclui o Morro da Mesa. O reconhecimento estadual como bem de relevante interesse cultural garantirá a preservação de sua integridade e valor histórico, ambiental e social, assegurando que as futuras gerações possam usufruir desse patrimônio.
Mais do que uma paisagem, o Morro da Mesa é testemunho vivo da história do Sudoeste Mineiro, um marco geográfico, cultural e natural que merece ser protegido, valorizado e transmitido como legado às próximas gerações.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.