PL PROJETO DE LEI 4463/2025
Projeto de Lei nº 4.463/2025
Confere ao Município de Itaguara o título de Capital Estadual da Rapadura e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Itaguara o título de Capital Estadual da Rapadura.
Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo, o âmbito de sua competência constitucional e legal, proceder a estudos e tomar as providências necessárias para a efetivação da titularidade prevista no art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de setembro de 2025.
Ione Pinheiro (União), vice-presidenta da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Justificação: A produção de rapadura em Minas Gerais, uma tradição centenária, ocorre em engenhos que utilizam cana-de-açúcar colhida na maturação ideal, com processamento artesanal que inclui moagem, cozimento do caldo e enformagem, seguindo boas práticas para garantir a qualidade.
O estado, que é o segundo maior produtor de cana-de-açúcar do Brasil, tem na produção de rapadura uma fonte de renda para agricultores familiares, com venda em feiras e comunidades.
Em Itaguara, a atividade faz parte da história do município, existindo relatos de engenhos que produziam rapaduras há mais de 100 anos.
Dados do escritório local da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – apontam a existência atualmente, de 19 unidades de processamento da cana e um total de 40 produtores de rapaduras. Juntos, eles produzem por mês 95.556 unidades ou 2.171 caixas do produto. Cada caixa contém 44 unidades e é comercializada a R$ 66, o que gera uma renda bruta ao grupo de R$143, 28 mil, conforme levantamento da empresa pública mineira de extensão.
A produção artesanal de doces empreendida por agricultores familiares de Itaguara, tem crescido com base na rapadura e também em produtos feitos de frutas e de leite.
Produzido em forma de tijolos, a rapadura é feita a partir da moagem da cana, fervura do caldo, moldagem e secagem.
A produção de rapaduras é comercializada na Ceasa Minas e no município de Piranguinho, Sul de Minas, famoso pela fabricação de pé de moleque. Também é vendida para intermediários que revendem nos Municípios de Formiga, Itaúna, São João del-Rei, Pará de Minas, Divinópolis, Carmo do Cajuru, Rio de Janeiro (RJ) e em feiras livres locais e regionais.
Portanto, esse projeto de lei tem a finalidade de valorizar a produção de rapadura, uma fonte de renda para agricultores familiares, motivo pelo qual submeto a esta Casa para aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.