PL PROJETO DE LEI 4459/2025
Projeto de Lei nº 4.459/2025
Declara de utilidade pública o Pirapetinga Esporte Clube, com sede no Município de Pirapetinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Pirapetinga Esporte Clube, com sede no Município de Pirapetinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de setembro de 2025.
Delegada Sheila (PL), relatora da Comissão de Veto Parcial à Proposição de Lei nº 25.494 e presidente da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas.
Justificação: Em um mundo onde os desafios sociais se avolumam e a busca por um futuro mais digno é imperativa, o Pirapetinga Esporte Clube se destaca como uma verdadeira força motriz para o bem-estar e o desenvolvimento de nossa comunidade. Fundado em 1º de março de 2010, conforme seu estatuto, este clube não é apenas uma agremiação esportiva; ele é um pilar social, um ponto de encontro e uma usina de valores, firmemente enraizado no bairro João Batista de Souza, servindo a todos sem distinção.
A essência do Pirapetinga Esporte Clube reside em sua finalidade expressa: “proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas”. Mais do que isso, a instituição assume o compromisso de fomentar “todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas”, com destaque particular para o futebol e, de maneira louvável, para o futebol feminino. Esta inclusão não é um mero detalhe; é uma demonstração clara do compromisso do clube com a igualdade e a democratização do acesso ao esporte para todos os gêneros, bandeiras tão importantes para a deputada Delegada Sheila.
O estatuto, ao determinar que o futebol praticado será “sempre de caráter NÃO PROFISSIONAL”, revela a alma altruísta desta associação civil e sem fins lucrativos. Ele reitera que o foco do clube não está na busca por lucros, mas sim na promoção da saúde, da disciplina, do espírito de equipe e da cidadania. É nesse ambiente que centenas de jovens e adultos encontram não apenas uma prática esportiva, mas um refúgio seguro, um espaço para o desenvolvimento de habilidades, a construção de amizades e a prevenção de situações de vulnerabilidade.
Ademais, a previsão estatutária de sua “duração por tempo indeterminado” atesta a perenidade e o compromisso de longo prazo do Pirapetinga Esporte Clube com a população de Pirapetinga. A obrigatoriedade de “cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos” e de “participar de campeonatos, torneios e jogos” demonstra sua organização, seriedade e sua integração ativa com o sistema esportivo local e estadual, garantindo transparência e lisura em suas ações.
Portanto, a concessão do título de utilidade pública ao Pirapetinga Esporte Clube não é um mero favor, mas um ato de justiça e reconhecimento a uma instituição que, há mais de uma década, dedica-se incansavelmente a tecer uma rede de apoio e oportunidades através do esporte. É um investimento direto na qualidade de vida de nossos cidadãos, no combate à ociosidade, na formação de caráter e na promoção de uma sociedade mais ativa, saudável e inclusiva. É a forma do Estado de Minas Gerais valorizar e empoderar aqueles que, com paixão e propósito, constroem um futuro mais brilhante para nossa gente.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.