PL PROJETO DE LEI 4454/2025
Projeto de Lei nº 4.454/2025
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Argirita.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-267, próximo ao número 1718, e compreendido entre o início e o final do Trevo de Argirita, com a extensão de 1km (um quilômetro).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Argirita a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º, incluindo a área interna do trevo.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana, e para manutenção do trevo.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2025.
Zé Guilherme (PP), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Justificação: “A região onde se localiza o município foi habitada, primitivamente, pelos índios das tribos puris e botocudos. A terra, rica em matas e pedras preciosas, atraiu inúmeros aventureiros, que ali se radicaram. Entre os primeiros moradores destaca-se José Paradelas, possuidor de grande fazenda no local e que, temeroso de que seus filhos fossem convocados pela Revolução de 1842, fez promessa ao Senhor Bom Jesus de doar terrenos para construção de uma capela, caso ficassem livres da luta. Atendido, ergueu a igreja, em torno da qual se formou a povoação.
O desenvolvimento do território, bem como sua ocupação, deveu-se, inicialmente, à exploração das riquezas minerais, destacando-se as pedras preciosas. Solo fértil e rico em reservas naturais, logo as atividades agrícolas se desenvolveram, seguidas da criação do gado bovino para corte e leite constituindo as principais fontes da economia municipal.
O primeiro nome da localidade foi Senhor Bom Jesus, acrescido depois do complemento ‘do Rio Pardo’. Em virtude da abundância de pedras preciosas.” (IBGE).
Um trevo, localizado na entrada do município e de domínio do Estado, muitas vezes carece de manutenção. O prefeito Victor, que nos trouxe essa demanda, quer deixar a cidade inteira impecável. Ocorre que alguns bens públicos não são de domínio de Argirita, justificando o pedido do prefeito para que o Executivo Municipal possa cuidar do trevo e fazer as manutenções necessárias. Pelo exposto, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto que dará oportunidade de Argirita ser ainda mais bela.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.