PL PROJETO DE LEI 4445/2025
Projeto de Lei nº 4.445/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Queijo do Reino do Município de Antônio Carlos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Queijo do Reino do Município de Antônio Carlos.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2025.
Doorgal Andrada (PRD)
Justificação: O Queijo do Reino de Antônio Carlos é resultado de um processo histórico que une tradição europeia e adaptação mineira. Inspirado no queijo Edam e produzido desde o final do século XIX na Serra da Mantiqueira, o produto tornou-se parte essencial do patrimônio cultural da região. A consolidação dessa tradição foi possível graças às condições climáticas locais e à dedicação de gerações de produtores que mantiveram viva a prática artesanal e industrial da fabricação.
O marco inicial desse ciclo remonta a 1851, quando Carlos Pereira Sá Fortes introduziu gado da raça holandesa em Minas Gerais. Com o aumento da produção de leite, a alternativa encontrada foi o beneficiamento em queijos de qualidade superior, o que levou, já em 1880, à importação de equipamentos da Alemanha e da Holanda para aperfeiçoar o processo produtivo. O Queijo do Reino produzido em Antônio Carlos é, assim, um testemunho da criatividade, da resiliência e da integração cultural que marcam a história mineira.
Reconhecer o Queijo do Reino do Município de Antônio Carlos como de relevante interesse cultural e gastronômico é uma forma de salvaguardar essa herança, incentivando políticas públicas de valorização, certificação e promoção do produto. Além de fortalecer a identidade cultural, a medida estimula o turismo gastronômico, amplia o mercado para os produtores locais e contribui para o desenvolvimento econômico sustentável da região. É, portanto, um reconhecimento justo de sua importância histórica e contemporânea.
Desta forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.