PL PROJETO DE LEI 4444/2025
Projeto de Lei nº 4.444/2025
Declara o município de Antônio Carlos Capital Estadual do Queijo do Reino e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Antônio Carlos o título de Capital Estadual do Queijo do Reino.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2025.
Doorgal Andrada (PRD)
Justificação: A tradição do Queijo do Reino em Minas Gerais remonta ao século XIX, sendo o município de Antônio Carlos o local de maior representatividade dessa história. Situado na Serra da Mantiqueira, o município reúne condições climáticas e culturais que favoreceram a consolidação dessa iguaria, cuja origem está ligada ao queijo Edam holandês, adaptado à realidade mineira. Nesse contexto, Antônio Carlos firmou-se como referência histórica e produtiva na elaboração do Queijo do Reino, tornando-se símbolo da continuidade de uma tradição centenária na região.
Para tanto, é indispensável enaltecer o pioneirismo do pecuarista Carlos Pereira Sá Fortes, que em 1851 trouxe gado holandês para Minas Gerais, justamente nas encostas da Mantiqueira. O excedente de leite resultante deu origem à produção de queijos finos, e, em 1880, equipamentos importados da Alemanha e da Holanda aperfeiçoaram a técnica, consolidando a base que permitiu ao Queijo do Reino se enraizar cultural e economicamente na região. Essa herança se mantém viva até hoje no município, reconhecida em todo o Estado.
Conferir a Antônio Carlos o título de Capital Estadual do Queijo do Reino significa valorizar sua contribuição histórica, social e econômica para Minas Gerais. O reconhecimento fortalece a identidade local, estimula o turismo gastronômico, fomenta a cadeia produtiva do leite e promove a preservação de um patrimônio imaterial. Trata-se de medida que consolida Antônio Carlos no mapa cultural e econômico do Estado, dando-lhe a justa visibilidade como guardião dessa tradição.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.