PL PROJETO DE LEI 4437/2025
Projeto de Lei nº 4.437/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Uberlândia os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Uberlândia:
I – o imóvel com área de 1.937,87m² (mil novecentos e trinta e sete vírgula oitenta e sete metros quadrados), situado na Avenida Monsenhor Eduardo, no Município de Uberlândia, registrado sob o nº 54.438, à fl. 269 do Livro 3-BT, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
II – o imóvel com área de 6.510m² (seis mil quinhentos e dez metros quadrados), situado na Rua Imperatriz Leopoldina, s/nº, Bairro Tubalina, no Município de Uberlândia, registrado sob o nº 29.167, à fl. 244 do Livro 3-AF, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
III – o imóvel com área de 7.559,98m² (sete mil quinhentos e cinquenta e nove vírgula noventa e oito metros quadrados), situado na Avenida Comendador Alexandrino Garcia, nº 2.689, Cidade Industrial, no Município de Uberlândia, registrado sob o nº 79.998 do Livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia.
Parágrafo único – Os imóveis a que se referem os incisos I e III destinam-se ao funcionamento de órgãos públicos e o imóvel a que se refere o inciso II destina-se à realização de projetos habitacionais.
Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2025.
Arnaldo Silva (União)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.992/2022, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.