PL PROJETO DE LEI 4433/2025
Projeto de Lei nº 4.433/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Santuário de Nossa Senhora da Cabeça, localizado no Município de Perdizes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Santuário de Nossa Senhora da Cabeça, localizado no Município de Perdizes.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2025.
Bosco (Cidadania), vice-líder do Governo, responsável da Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Técnico e Profissionalizante do Estado de Minas Gerais, responsável da Frente Parlamentar em defesa da duplicação da BR-262 no trecho entre Uberaba e Belo Horizonte e presidente da Comissão Extraordinária da Educação Profissional e Tecnológica.
Justificação: A devoção à Nossa Senhora da Cabeça começou em 1227, na região do Morro da Cabeça, na Espanha. Nesse local, um homem recebeu uma visão da mãe de Jesus, que lhe fez um pedido especial: que orientasse os homens a seguir os caminhos de Deus.
Para provar a veracidade de suas palavras, a santa realizou um milagre, reconstituindo o braço que aquele homem havia perdido há vários anos.
Ao longo dos séculos, a devoção à Nossa Senhora da Cabeça se espalhou por diferentes lugares, chegando ao Brasil em 1910, quando uma capela foi erguida em sua homenagem no Rio de Janeiro.
Em 1948, um morador de Perdizes, cumprindo uma promessa, levou a imagem da Virgem das Cabeças para o município. Esse gesto de devoção deu início a uma tradicional festividade religiosa que se mantém viva até os dias atuais.
Atualmente, existem dois santuários principais dedicados à devoção de Nossa Senhora da Cabeça: o Santuário Diocesano de Nossa Senhora de Santa Cabeça, em Cachoeira Paulista (SP), que possui o único título mundialmente reconhecido; e o Santuário de Nossa Senhora da Cabeça, em Perdizes (MG), criado em 2014 e reconhecido pelo Vaticano como o segundo santuário de Nossa Senhora da Cabeça no Brasil.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.