PL PROJETO DE LEI 4431/2025
Projeto de Lei nº 4.431/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural, histórico, religioso e arquitetônico do Estado o Santuário de São Domingos de Gusmão no Município de Araxá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Santuário de São Domingos de Gusmão, localizado no município de Araxá.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2025.
Bosco (Cidadania), vice-líder do Governo, responsável da Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Técnico e Profissionalizante do Estado de Minas Gerais, responsável da Frente Parlamentar em defesa da duplicação da BR-262 no trecho entre Uberaba e Belo Horizonte e presidente da Comissão Extraordinária da Educação Profissional e Tecnológica.
Justificação: A Igreja Matriz de São Domingos de Gusmão – patrimônio histórico e cultural de Araxá, foi oficialmente elevada a Santuário no dia 31 de agosto, marcando um momento memorável para a cidade e para a comunidade católica.
Com 234 anos, o local confiado aos salesianos desde o século passado, passa a ser uma referência de fé, não apenas aos araxaenses, mas também aos devotos de São Domingos de toda a região, sendo um espaço de peregrinação, oração e missão.
Essa elevação impulsiona atividades que reforçam a espiritualidade, oferecendo um espaço mais amplo para vivenciar a fé. Atualmente, o santuário conta com obras e melhorias, e 12 projetos estão previstos, incluindo a criação do Museu de São Domingos, a Sala dos Milagres e o Centro de Atendimento ao Peregrino.
O Santuário São Domingos de Gusmão surge, assim, como um novo ponto de referência para Araxá, unindo tradição, fé e turismo religioso, além de promover a valorização histórica e cultural da cidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.