PL PROJETO DE LEI 4425/2025
Projeto de Lei nº 4.425/2025
Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL –, com sede no Município de Monte Carmelo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL –, com sede no Município de Monte Carmelo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2025.
Lud Falcão (Pode), vice-líder do Governo e responsável da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo.
Justificação: A Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL – de Monte Carmelo é uma instituição que há décadas se consolidou como referência de organização, apoio e fortalecimento do comércio local. Seu trabalho vai muito além de representar os lojistas: a CDL tem sido parceira da cidade no desenvolvimento econômico, na geração de empregos e na construção de um ambiente mais justo e favorável para quem empreende.
Monte Carmelo é um polo comercial regional. Seus lojistas movimentam a economia, mantêm famílias, pagam impostos e, com esforço diário, sustentam o progresso da cidade. No entanto, são conhecidas as dores e os desafios de quem empreende: a alta carga tributária, a burocracia, a dificuldade de acesso a crédito e a necessidade de inovação constante. A CDL tem sido o espaço de acolhimento dessas demandas ao promover cursos, capacitações, campanhas de valorização do comércio local e oferecer suporte técnico e institucional aos seus associados.
Reconhecer a CDL de Monte Carmelo como entidade de utilidade pública significa valorizar a luta de milhares de lojistas, que encontram nessa instituição uma aliada estratégica para crescer, se organizar e se fortalecer. Significa também reafirmar que o poder público deve caminhar junto de quem gera trabalho e renda.
Com o conhecimento da realidade do comércio no Alto Paranaíba e o diálogo intenso com os lojistas da região, é preciso reafirmar o compromisso com esse setor que é a alma da nossa economia. O reconhecimento da utilidade pública da CDL de Monte Carmelo é, portanto, um ato de justiça, de reconhecimento e de incentivo a todos aqueles que acreditam no comércio como instrumento de transformação social e de desenvolvimento regional.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Desenvolvimento Econômico, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.