PL PROJETO DE LEI 4420/2025
Projeto de Lei nº 4.420/2025
Institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Dia Estadual dos Legendários, a ser celebrado anualmente em 23 de julho, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Dia Estadual dos Legendários, a ser celebrado anualmente em 23 de julho.
Parágrafo único – A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O Poder Executivo poderá promover, apoiar e divulgar ações e atividades alusivas ao Dia Estadual dos Legendários, em parceria com entidades da sociedade civil e órgãos públicos, observada a legislação vigente.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2025.
Bim da Ambulância (Avante), vice-líder do Bloco Avança Minas e vice-presidente da Comissão de Minas e Energia.
Justificação: Apresenta-se esta proposição para instituir, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Dia Estadual dos Legendários, a ser celebrado, anualmente, em 23 de julho, com o objetivo de reconhecer e incentivar um movimento que tem promovido o desenvolvimento humano, a cidadania ativa e a coesão comunitária por meio de valores como fé, coragem, resiliência e fraternidade.
Criado na Guatemala em 2015, o movimento Legendários busca “a transformação social e pessoal do homem, incentivando valores como fé, coragem, resiliência e fraternidade”. Chegou ao Brasil em 2018 e se expandiu por diversos estados da Federação. Na capital mineira, foi sancionada lei definindo o dia 23 de julho em homenagem à data de fundação do Legendários.
Desde sua criação pelo pastor evangélico guatemalteco Chepe Putzu, com 109 participantes, o movimento se espalhou por vários países e hoje reúne mais de 90 mil homens ao redor do mundo.
No Brasil, o número de participantes já supera 10 (dez) mil e segue em crescimento. Além de Minas Gerais, estados como o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Espírito Santo aderiram ao movimento, e já existem datas estaduais e municipais que o homenageiam.
Os grupos promovem palestras, encontros, retiros, imersões na natureza e outras atividades voltadas ao desenvolvimento humano, ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e ao incentivo a práticas de solidariedade. Tais ações têm repercussão social positiva, especialmente no que se refere à prevenção de violências, ao cuidado com a saúde mental e emocional, à promoção de liderança responsável e ao engajamento em iniciativas de apoio ao próximo.
É importante ressaltar que a instituição de data comemorativa não impõe obrigações ao Poder Público nem gera, por si, impacto orçamentário relevante. Trata-se de medida de reconhecimento e estímulo, que confere visibilidade a ações já desenvolvidas pela sociedade civil e abre espaço para parcerias voluntárias, eventos educativos e iniciativas de cidadania. Ao integrar o Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual dos Legendários facilitará a articulação entre órgãos públicos, entidades e voluntários, potencializando benefícios sociais sem criar encargos permanentes para a Administração.
Por tais fundamentos – e considerando o protagonismo de Minas Gerais no movimento, o caráter formativo de suas atividades e a aderência desta iniciativa aos valores de promoção da dignidade humana, da fraternidade e da cultura de paz – contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Nestes termos, pede-se deferimento.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Enes Cândido. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.663/2025, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.