PL PROJETO DE LEI 4417/2025
Projeto de Lei nº 4.417/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Forró do Regaço, realizado no Município de Pavão.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Forró do Regaço, realizado no Município de Pavão.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2025.
Doutor Jean Freire (PT)
Justificação: O tradicional Forró do Regaço, promovido pela Prefeitura Municipal de Pavão, compõe uma das festividades do São João. Trata-se de festa que celebra a cultura, a alegria e a tradição do forró na região. O evento conta com shows de artistas locais e convidados, apresentação de quadrilhas e atrações gastronômicas que trazem o cardápio típico dos festejos juninos e da cultura local. Tudo isso faz com que o Forró do Regaço seja um dos eventos mais esperados em toda a região, atraindo foliões locais e de outros municípios.
Diante do exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.