PL PROJETO DE LEI 4407/2025
Projeto de Lei nº 4.407/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Jubileu do Senhor Bom Jesus do município de Bom Jesus do Galho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse e cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Jubileu do Senhor Bom Jesus do município de Bom Jesus do Galho.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões, manifestações culturais e religiosas dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de setembro de 2025.
Adriano Alvarenga (PP)
Justificação: O Jubileu do Senhor Bom Jesus teve início no início do século XX e atravessou diferentes períodos da história do município, preservando sua essência de fé. Passado de geração em geração, consolidou Bom Jesus do Galho como ponto de peregrinação e devoção.
O padre Dione Leandro convidou a população e visitantes a participarem do jubileu, destacando a importância da cidade e de suas tradições religiosas. “Nossa cidade é conhecida pela estátua do Cristo Paz, uma imagem que representa a fé do povo de Bom Jesus do Galho, que a construiu para homenagear o Cristo, que honra estas terras. Todos os anos, de 7 a 14 de setembro, acontece a festa em honra ao Senhor Bom Jesus. É uma cidade simples, mas com um coração acolhedor. Você é nosso convidado especial para celebrar conosco esta maravilha da nossa fé, momento de devoção em que bendizemos e agradecemos ao Senhor Bom Jesus por tudo que Ele realiza em nossas vidas”, disse o sacerdote.
O Jubileu do Senhor Bom Jesus, em Bom Jesus do Galho, está na sua 106ª edição e conta com missas, procissões e diversas atividades religiosas, reafirmando a tradição centenária que mantém viva a fé e a cultura local, reunindo milhares de pessoas.
Dessa forma, nada mais justo do que valorizar esse importante evento do município e do Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.