PL PROJETO DE LEI 4401/2025
Projeto de Lei nº 4.401/2025
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de São Francisco o Imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Francisco o imóvel, de área existente de aproximadamente 9 (nove) alqueires, registrado sob nº 01 matrícula nº 1337, fls. 190, Lº 2/ARg, em 30/12/77; de propriedade do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O imóvel referido no caput deste artigo destina-se à cessão para a Prefeitura Municipal de São Francisco e, posteriormente, a Associação do Vale do Urucuia – MG, entidade de notória atuação regional, que reúne cerca de 3 mil associados e se destaca pelo trabalho voltado ao fortalecimento da agricultura familiar, à promoção do desenvolvimento sustentável e à geração de emprego e renda.
Parágrafo único – Ficará a cargo do Município de São Francisco a retificação e o desmembramento da área objeto de doação.
Art. 3º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado de Minas Gerais se, findo o prazo de quatro anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 2º desta lei.
Sala das Reuniões, 10 de setembro de 2025.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A proposta tem por objetivo possibilitar ao Município de São Francisco a cessão do referido imóvel à Associação do Vale do Urucuia – MG, entidade de notória atuação regional, que reúne cerca de 3 mil associados e se destaca pelo trabalho voltado ao fortalecimento da agricultura familiar, à promoção do desenvolvimento sustentável e à geração de emprego e renda.
A Associação do Vale do Urucuia desenvolve ações contínuas de capacitação de agricultores, incentivo à produção de alimentos de base agroecológica, apoio a cadeias produtivas locais e projetos que asseguram maior competitividade e qualidade de vida às famílias rurais. Além disso, atua em parcerias com instituições públicas e privadas, sempre orientada pela missão de promover o desenvolvimento humano, social e econômico de toda a região.
Ao longo dos anos, a entidade consolidou-se como referência em organização comunitária e economia solidária, contribuindo para reduzir desigualdades e estimular a permanência das famílias no campo, com geração de renda digna e sustentável. Os impactos positivos de sua atuação se refletem não apenas nos associados, mas em toda a população de São Francisco e municípios vizinhos.
Nesse sentido, a doação do imóvel em questão, para posterior cessão à Associação, permitirá a ampliação de suas atividades, a instalação de novos projetos e a melhoria da estrutura física necessária à execução de programas sociais e produtivos, assegurando resultados ainda mais expressivos para a coletividade.
A medida encontra respaldo no princípio da função social da propriedade, previsto na Constituição Federal, e traduz uma gestão eficiente do patrimônio público, evitando a manutenção de imóvel ocioso e transformando-o em instrumento de promoção do desenvolvimento regional.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.