PL PROJETO DE LEI 4400/2025
Projeto de Lei nº 4.400/2025
Reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado de Minas Gerais as instituições “Embaixadores do Rei” e “Mensageiras do Rei”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidas como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado de Minas Gerais as instituições “Embaixadores do Rei” e “Mensageiras do Rei”, em razão de sua relevância histórica, social, educacional e cultural na formação de crianças, adolescentes e jovens mineiros.
Art. 2º – O reconhecimento previsto nesta lei visa assegurar a preservação, a valorização e a difusão das tradições, práticas e valores transmitidos por essas instituições, como parte integrante da memória coletiva e da identidade cultural do povo mineiro.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá adotar medidas de proteção, apoio e incentivo voltadas à manutenção e promoção das atividades desenvolvidas pelas instituições mencionadas no art. 1º, nos termos da legislação vigente sobre patrimônio cultural.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2025.
Rafael Martins (PSD), vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Justificação: Senhor presidente, senhoras e senhores deputados(as).
As instituições “Embaixadores do Rei” e “Mensageiras do Rei” exercem, há décadas, papel fundamental na formação ética, moral, espiritual e cultural de crianças, adolescentes e jovens em Minas Gerais.
Com práticas voltadas à educação, ao convívio comunitário, à solidariedade e à valorização de princípios que contribuem para a construção de uma sociedade mais justa e consciente, tais instituições se consolidaram como importantes espaços de preservação da memória e da identidade cultural mineira.
Reconhecer oficialmente essas instituições como patrimônio cultural imaterial é assegurar que seu legado seja protegido, valorizado e transmitido às futuras gerações, em consonância com a Constituição do Estado de Minas Gerais e a legislação sobre patrimônio cultural.
Diante do exposto, apresento o presente Projeto de Lei e conto com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.