PL PROJETO DE LEI 4391/2025
Projeto de Lei nº 4.391/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Matozinhos o imóvel que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Matozinhos/MG, Estado de Minas Gerais, o imóvel de propriedade do Estado, situado na Avenida Minas Gerais, nº 1167, Centro, Matozinhos/MG, onde atualmente está instalado o Arquivo e Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, registrado sob a matrícula nº 2.158, no Cartório de Registro de Imóveis de Matozinhos/MG.
Art. 2º – O imóvel referido no artigo anterior foi anteriormente cedido ao Município para instalação de unidade de saúde, finalidade que não se concretizou, passando parte da área a ser utilizada pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º – O imóvel objeto da presente doação destina-se ao uso em atividades de interesse público municipal, vedada sua alienação a qualquer título.
Art. 4º – A doação será formalizada mediante escritura pública, com cláusula de reversão em favor do Estado de Minas Gerais, caso seja descumprida a finalidade prevista no art. 3º.
Art. 5º – As despesas decorrentes da transferência correrão por conta do Município de Matozinhos.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2025.
Rafael Martins (PSD), vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Justificação: Senhor(a) Presidente, Senhoras e Senhores Deputados(as).
Submeto à apreciação desta Casa o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Matozinhos/MG o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na Avenida Minas Gerais, nº 1167, Centro, Matozinhos/MG, onde atualmente se encontram instalados o Arquivo e o Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal.
Conforme consta no Memorando SES/SUBGF-SILC-DPAT-CGI nº 708/2025, o referido imóvel foi, em momento anterior, cedido ao Município para instalação de unidade de saúde. Entretanto, tal finalidade não se concretizou, e parte da área passou a ser ocupada pelo Poder Executivo Municipal para a instalação de setores administrativos essenciais ao funcionamento da Prefeitura.
Recentemente foi constatado, por meio da certidão de registro do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, que a propriedade permanece em nome do Estado de Minas Gerais. Dessa forma, para regularizar a situação e garantir a plena segurança jurídica na utilização do bem, faz-se necessária a doação formal da área ao Município de Matozinhos.
A medida é de relevante interesse público, uma vez que permitirá à Administração Municipal dispor legalmente do espaço, assegurando a continuidade das atividades essenciais já instaladas no local, além de possibilitar investimentos e melhorias na infraestrutura, em benefício da população matozinhense.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.