PL PROJETO DE LEI 4389/2025
Projeto de Lei nº 4.389/2025
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Itabira-MG o Imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itabira-MG o imóvel, de área existente de 23.570m² (vinte e três mil, quinhentos e setenta metros quadrados), no local também denominada “Caminho Novo”, de propriedade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, registrado o Livro 3-AG, nº de ordem 18.481, fls. 257.
Parágrafo único – O imóvel referido no caput deste artigo destina-se à posterior cessão para o funcionamento da sede da Delegacia de Polícia de Município.
Art. 2º – Ficará a cargo do município de Itabira-MG a retificação e o desmembramento da área objeto de doação.
Art. 3º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado de Minas Gerais se, findo o prazo de 4 (quatro) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º desta lei.
Sala das Reuniões, 10 de setembro de 2025.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira/MG imóvel pertencente ao patrimônio do Estado, com área de 23.570m² (vinte e três mil, quinhentos e setenta metros quadrados), localizado no lugar denominado “Caminho Novo”, devidamente registrado no Livro 3-AG, nº de ordem 18.481, fls. 257, de propriedade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG.
A medida tem por objetivo viabilizar a posterior cessão da área para a instalação da sede da Delegacia de Polícia do Município de Itabira. A atual estrutura destinada ao funcionamento da Polícia Civil na cidade precisa ser ampliada para atender à crescente demanda da população.
A instalação de uma nova sede possibilitará melhores condições de trabalho aos servidores da segurança pública, além de oferecer à população um espaço mais adequado e acessível para o atendimento das demandas policiais. Com isso, serão fortalecidas as ações de investigação, prevenção e combate à criminalidade, refletindo diretamente na melhoria da segurança e da qualidade de vida dos cidadãos itabiranos.
Assim, trata-se de medida de grande relevância social e institucional, que atende ao interesse público e fortalece a atuação da Polícia Civil no Município de Itabira, razão pela qual submeto a presente proposição à apreciação dos nobres Pares, confiando em sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.