PL PROJETO DE LEI 4385/2025
Projeto de Lei nº 4.385/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubá o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ubá o imóvel com área de 5.500m² (cinco mil e quinhentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Olegário Maciel, 975, bairro Industrial, no Município de Ubá, e registrado sob o nº 35.558, a fls. 116 do Livro 3-BT, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a construção de uma praça, com área de lazer, academia ao ar livre e uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – Cras.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2025.
Noraldino Júnior (PSB), líder do Bloco Avança Minas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.