PL PROJETO DE LEI 4381/2025
Projeto de Lei nº 4.381/2025
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Bairros Serrapião, Canaã e Aquino, com sede no Município de Dom Cavati.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Bairros Serrapião, Canaã e Aquino, com sede no Município de Dom Cavati.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2025.
Enes Cândido (Republicanos), vice-presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Justificação: A Associação Comunitária dos Bairros Serrapião, Canaã e Aquino, sediada no município de Dom Cavati, é uma entidade sem fins lucrativos que há décadas se dedica a promover atividades de relevância pública e social. Sua atuação abrange desde a inclusão de cidadãos por meio de serviços socioassistenciais, o apoio aos produtores rurais e o fortalecimento do espírito comunitário, até a defesa do meio ambiente, da cidadania e dos direitos humanos.
Com uma trajetória marcada pelo compromisso com a coletividade, a Associação tem desempenhado papel essencial na melhoria da qualidade de vida não apenas de seus associados, mas de toda a população local, por meio de iniciativas que estimulam a cidadania, a dignidade e a solidariedade.
É importante destacar que a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de três décadas, desde 1989, com diretoria formada por pessoas idôneas, que atuam de forma voluntária, sem qualquer remuneração, cumprindo integralmente os requisitos legais para ser reconhecida como de utilidade pública estadual.
Diante da relevância social e comunitária de sua atuação, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste significativo projeto de lei, que representa o justo reconhecimento a uma instituição que tanto contribui para o desenvolvimento e fortalecimento da comunidade de Dom Cavati.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.