PL PROJETO DE LEI 4368/2025
Projeto de Lei nº 4.368/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Montalvânia o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Montalvânia o imóvel com área de 16.800m² (dezesseis mil e oitocentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Santos Dumont, s/n, bairro São José, no Município de Montalvânia, e registrado sob o nº 3.021, a fls. 29 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de órgão públicos municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2025.
Tadeu Leite (MDB)
Justificação: O que se pretende com esta proposição é que o Estado de Minas Gerais doe ao Município de Montalvânia a referida área para o funcionamento de órgãos da administração pública municipal.
Esclarece-se que o referido imóvel não abriga qualquer programa em execução pelo Estado e o Município exerce a posse e utiliza a área há vários anos, tendo instalado no local a Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Educação, um auditório municipal e pretende instalar outros órgãos.
Sendo assim, a formalização da doação desse imóvel será de suma importância para ampliar, melhorar a estrutura e atender a população com mais qualidade.
Conto, portanto, com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.