PL PROJETO DE LEI 4364/2025
Projeto de Lei nº 4.364/2025
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio aos Pais e Familiares de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista de Arcos-MG, com sede no Município de Arcos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio aos Pais e Familiares de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista de Arcos-MG, com sede no Município de Arcos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2025.
Lohanna (PV)
Justificação: A Associação de Apoio aos Pais e Familiares de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista de Arcos – MG, fundada em 19 de maio de 2019, inscrita no CNPJ nº 39.959.488/0001-14, com sede na Avenida Governador Valadares, nº 850, Município de Arcos, Estado de Minas Gerais, desenvolve atividades de grande relevância social voltadas à promoção da inclusão e melhoria da qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – e de seus familiares.
A entidade tem como missão acolher e oferecer suporte às famílias, desde o momento do diagnóstico, fornecendo informações, orientações e apoio emocional, além de promover atividades que favoreçam a convivência, a socialização e o desenvolvimento das habilidades pessoais, cognitivas e sociais das pessoas com TEA. Seu trabalho também se estende à promoção da conscientização social, buscando combater o preconceito e promover uma sociedade mais inclusiva, justa e acolhedora.
Ao longo de sua atuação, a Associação tem se tornado uma rede de apoio fundamental para famílias em situação de vulnerabilidade emocional e social, contribuindo diretamente para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à inclusão. Promove ainda a defesa dos direitos das pessoas autistas, com ações educativas, palestras e eventos que buscam garantir o acesso a serviços de saúde, educação e oportunidades que assegurem uma vida digna e plena cidadania.
O reconhecimento como Entidade de Utilidade Pública Estadual é plenamente justificado, uma vez que a Associação não apenas atende ao Município de Arcos, mas também beneficia famílias de cidades vizinhas, tendo um impacto regional significativo. Este título permitirá ampliar a visibilidade e a captação de recursos, fortalecendo a continuidade e a expansão de suas ações, que estão em consonância com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, igualdade e inclusão social.
Diante da importância de sua atuação e dos inegáveis benefícios proporcionados à coletividade, especialmente a grupos em situação de vulnerabilidade, faz-se necessária a aprovação do presente projeto de lei, reconhecendo a Associação de Apoio aos Pais e Familiares de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista de Arcos – MG como de Utilidade Pública Estadual, reforçando seu papel na construção de uma sociedade mais consciente e inclusiva.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.