PL PROJETO DE LEI 4363/2025
Projeto de Lei nº 4.363/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural a festa denominada Marcha para Jesus, realizado no Município de Matozinhos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 2022, a festa denominada Marcha para Jesus, realizada anualmente no Município de Matozinhos.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2025.
Nayara Rocha (PP), vice-líder do Governo.
Justificação: A Marcha para Jesus é realizada anualmente promovendo a união da comunidade em torno de valores cristãos e inserindo-se de forma significativa no calendário cultural da cidade, encerrando as comemorações do aniversário municipal. Ao mesmo tempo, o evento constitui um momento de fé coletiva, reunindo diversas denominações cristãs em torno da celebração da vida e da mensagem de Jesus Cristo.
As edições recentes contaram com shows, louvores, pregações e espaços voltados para crianças, fortalecendo os laços espirituais da comunidade e promovendo o respeito à diversidade religiosa.
Paralelamente, a Marcha para Jesus possui impacto socioeconômico relevante, atraindo visitantes de diferentes localidades, movimentando o comércio local e gerando oportunidades para pequenos empreendedores, especialmente por meio de estruturas de alimentação, estandes e serviços oferecidos durante o evento.
Diante de sua relevância histórica, cultural, religiosa e econômica, o reconhecimento da Marcha para Jesus de Matozinhos como evento de interesse cultural de Minas Gerais representa uma medida de valorização das tradições locais, de estímulo à convivência harmoniosa entre diferentes expressões religiosas e de fomento ao desenvolvimento sustentável do município, motivo pelo qual se solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.