PL PROJETO DE LEI 4358/2025
Projeto de Lei nº 4.358/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Caminho das Capelas, com ênfase na religiosidade, cultura e paisagens naturais dos municípios.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Caminho das Capelas.
Parágrafo único – Os caminhos a que se refere o caput percorre os municípios de Inconfidentes, Bom Repouso e Tocos do Mogi.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.419. de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2025.
Ione Pinheiro (União), vice-presidenta da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Mauro Tramonte (Republicanos), presidente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia.
Justificação: O Caminho das Capelas é um roteiro de peregrinação com um trajeto total de 75 km, formando um circuito com partida e chegada na igreja matriz São Geraldo Magela, em Inconfidentes-MG, uma imersão na fé e na cultura mineira.
Ao longo de aproximadamente dois a três dias, os peregrinos passam por capelas, santas cruzes e oratórios em Inconfidentes, Bom Repouso e Tocos do Mogi, experimentando a rica história e a diversidade cultural de um povo formado pela colonização portuguesa, italiana, espanhola, africana, estoniana e de outras nacionalidades.
Para valorizar ainda mais esse sentimento de fé e religiosidade do povo inconfidentense, estão pequenas singelas ermidas. O objetivo é levar as pessoas a conhecerem mais profundamente as comunidades rurais da cidade e região, além de desenvolver o turismo religioso na cidade.
A contemplação das Capelas, das colinas, das araucárias e dos vales por onde jorram abundantes nascentes d’água poderá conduzir o peregrino ao encontro consigo mesmo, num mergulho ao que existe de mais elevado na alma: a esperança de preencher o coração com a simplicidade.
Trajeto:
Igreja Matriz de São Geraldo Magela;
Capela São Judas;
Capela Santa Luzia;
Capela Nossa Senhora Aparecida;
Capela Menino Jesus de Praga;
Capela São Judas;
Capela São Miguel;
Capela São João Batista;
Capela São José - Inconfidentes;
Capela Santa Terezinha;
Capela Nossa Senhora Aparecida;
Capela Nossa Senhora das Graças;
Capela São Manuel;
Capela Nossa Senhora da Penha;
Capela São Sebastião;
Capela Bom Jesus;
Capela Nossa Senhora Aparecida;
Capela Beata Nhá Chica;
Capela Sagrado Coração de Jesus;
Cruz de Pedra;
Mirante Monjolinho;
Mirante São José.
Solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente proposta.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.