PL PROJETO DE LEI 4353/2025
Projeto de Lei nº 4.353/2025
Altera a Lei nº 21.121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros. (Para incluir a previsão do sistema de identificação de pessoas beneficiadas por esta legislação).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se o seguinte Art. 3º-A à Lei nº 21.121, de 3 de janeiro de 2014:
“Art. 3º-A O Poder Executivo deverá implementar um sistema de identificação das pessoas beneficiárias da Lei nº 21.121, de 3 de janeiro de 2014, para garantir a efetividade do benefício.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de setembro de 2025.
Maria Clara Marra (PSDB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Justificação: Atualmente, a ausência de um mecanismo unificado de identificação dos beneficiários gera excessiva burocracia para os candidatos e dificulta a fiscalização do cumprimento das cotas pela Administração Pública. A criação de um sistema de identificação, conforme propõe o novo art. 3º-A, irá sanar essa lacuna. A medida trará mais agilidade e segurança jurídica aos processos seletivos, simplificando a comprovação da condição de beneficiário e garantindo maior transparência e eficácia no preenchimento das vagas reservadas. Trata-se de uma ferramenta essencial para fortalecer a política de inclusão e otimizar a gestão pública, alinhando-se aos princípios constitucionais da eficiência e da isonomia.
Por essa razão, solicito o apoio dos meus colegas para a aprovação desta proposição.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Leninha. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 939/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.