PL PROJETO DE LEI 4339/2025
Projeto de Lei nº 4.339/2025
Reconhece como relevante interesse cultural a Festa do Carro do Boi do Município de Crucilândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais, conforme a Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Festa do Carro do Boi, realizada anualmente no município de Crucilândia.
Art. 2º – O reconhecimento que trata esta lei nos termos do art. 2° da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, tem por finalidade promover a valorização dos bens, expressões e manifestações culturais da comunidade e demais grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2025.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: A tradicional Festa do Carro do Boi realizada anualmente no município de Crucilândia, desde 1991, resgata e preserva elementos da cultura caipira e das raízes do Brasil. A festividade tem como destaque a tradição do carro de boi, importante meio de transporte utilizado no passado, reconhecido como patrimônio cultural do município em 21 de novembro de 2017.
A festa tornou-se um grande evento sertanejo que celebra a cultura e as raízes do campo, com desfile de carros de boi, shows de música sertaneja e comidas típicas. A celebração tem como objetivo valorizar o trabalho dos carreiros e a importância do carro de boi como um símbolo da cultura do município.
O reconhecimento da Festa do Carro de Boi como de relevante interesse cultural para o Estado reafirma e perpetua essa tradição, fortalecendo os vínculos identitários e preservando as raízes regionais que compõem o patrimônio imaterial de Minas Gerais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos meus Pares para a aprovação deste importante projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.