PL PROJETO DE LEI 4336/2025
Projeto de Lei nº 4.336/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Manhuaçu o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Manhuaçu o imóvel com área de 8,16ha (oito hectares e dezesseis centiares), e respectivas benfeitorias, situado no lugar denominado “Pouso Alegre”, no Município de Manhuaçu, e registrado sob o n° 7.222, a fls. 68 do Livro 2-1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação do Parque Ecológico Municipal de Manhuaçu.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2025.
Grego da Fundação (PMN), presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e Ouvidor.
Justificação: A proposição tem como objetivo autorizar a doação de um imóvel ao Município de Manhuaçu para implantação do Parque Ecológico Municipal. A medida atende a uma demanda antiga da população por espaços públicos voltados à preservação ambiental, lazer sustentável e educação ecológica.
O município carece de áreas adequadas para essas atividades, o que limita o acesso da população à natureza e dificulta o fortalecimento de uma cultura ambiental. O imóvel, atualmente sem uso público definido, é apropriado para essa finalidade.
A criação do parque trará benefícios como ampliação de áreas verdes, preservação ambiental, promoção do lazer, integração comunitária, incentivo ao turismo ecológico e educação ambiental para todas as idades.
Dessa forma, a proposta contribui para o desenvolvimento sustentável e para a melhoria da qualidade de vida da população, merecendo a aprovação desta Casa Legislativa.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.