PL PROJETO DE LEI 4326/2025
Projeto de Lei nº 4.326/2025
Declara de utilidade pública a Corporação Musical 17 de Dezembro, com sede no Município de Teixeiras.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical 17 de Dezembro, com sede no Município de Teixeiras.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de setembro de 2025.
Nayara Rocha (PP), vice-líder do Governo.
Justificação: A Corporação Musical 17 de Dezembro é uma entidade cultural que desempenha papel fundamental na preservação e promoção da música e da identidade local. Fundada em 17 de dezembro de 1938, a corporação tem sido um símbolo da valorização das tradições musicais da região da Zona da Mata mineira.
Composta por músicos voluntários e regida por maestros comprometidos com o desenvolvimento artístico e educacional, a banda realiza apresentações em eventos cívicos, culturais e religiosos, contribuindo para o enriquecimento da vida comunitária e para a formação de plateias apreciadoras da música instrumental. Além disso, a corporação participa ativamente de festivais e encontros musicais, evidenciando seu papel na integração cultural regional.
A Corporação Musical 17 de Dezembro também se destaca por suas ações de inclusão social e educação musical, oferecendo oportunidades para jovens e adultos se iniciarem na prática musical e no desenvolvimento de habilidades artísticas. Através de suas atividades, promove a cidadania, a disciplina e o trabalho em equipe, valores essenciais para o fortalecimento do tecido social local.
Diante de sua relevância cultural, educacional e social, a concessão do título de Utilidade Pública Estadual à Corporação Musical 17 de Dezembro é medida que reconhece e valoriza o trabalho desenvolvido pela entidade, incentivando sua continuidade e ampliando suas possibilidades de atuação em benefício da comunidade de Teixeiras e região.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.