PL PROJETO DE LEI 4317/2025
Projeto de Lei nº 4.317/2025
Dispõe sobre a instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão do pânico nas unidades públicas de saúde do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica determinada a instalação dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão do pânico nas unidades públicas de saúde do Estado.
Art. 2º – O dispositivo deverá possibilitar o acionamento imediato das forças de segurança pública, preferencialmente integrado aos sistemas da Polícia Militar e da Guarda Municipal, quando houver.
Parágrafo único – O dispositivo eletrônico será instalado em local estratégico, reservado e restrito a funcionários, de forma que possibilite seu acionamento sem colocar em risco a segurança do estabelecimento.
Art. 3º – O dispositivo de segurança poderá ser acionado em casos de violência contra o profissional que atua na respectiva unidade de saúde.
Parágrafo único – Para os fins desta lei, considera-se violência contra os profissionais que atuam nas unidades de saúde toda ação ou omissão relacionada, direta ou indiretamente, ao exercício de suas funções, que resulte em ameaça à vida, lesão corporal, dano psicológico ou patrimonial.
Art. 4º – Para a execução desta lei, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios e firmar parcerias com órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta, de qualquer esfera federativa, bem como com instituições privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, definindo os padrões técnicos, a forma de integração dos sistemas de segurança e o cronograma de implantação.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2025.
Enes Cândido (Republicanos), vice-presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Justificação: A violência contra profissionais da saúde constitui um problema grave e crescente no Brasil, atingindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais trabalhadores do setor.
Dados divulgados pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen – revelam que cerca de 70% dos profissionais de enfermagem já sofreram algum tipo de violência no exercício da profissão. Situação semelhante é apontada por levantamento da Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn –, segundo o qual mais de 80% dos profissionais de enfermagem em São Paulo e 82,7% no Distrito Federal já foram vítimas de agressões verbais e físicas em ambiente de trabalho.
No que se refere à categoria médica, relatório do Conselho Federal de Medicina – CFM – indica que um médico é vítima de violência a cada três horas em unidades de saúde brasileiras, com mais de 38 mil ocorrências registradas entre 2013 e 2024. Outro levantamento do CFM, divulgado em 2025, mostra que os casos de violência contra médicos cresceram 68% nos últimos dez anos, atingindo o patamar de 12 agressões diárias no país.
Casos recentes, amplamente noticiados pela imprensa, evidenciam a gravidade da situação. Em 2025, uma médica foi salva de agressão em São Bernardo do Campo graças ao acionamento do botão do pânico, dispositivo de segurança instalado em unidades de saúde do município. O episódio ganhou repercussão nacional e demonstrou a eficácia da medida como ferramenta de proteção imediata aos profissionais.
Em Minas Gerais, a realidade não é diferente: agressões verbais, físicas e ameaças constantes fazem parte do cotidiano das unidades de saúde, como revelam depoimentos de técnicos e enfermeiros que relatam traumas psicológicos decorrentes das agressões sofridas.
A presente proposição, portanto, visa garantir ambiente seguro e condições dignas de trabalho aos profissionais de saúde e de atendimento humanizado aos usuários.
Ao determinar a instalação de botões de segurança em todas as unidades públicas de saúde estaduais, o projeto busca proteger a integridade física e psicológica dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, assegurar maior eficiência no atendimento, uma vez que profissionais protegidos podem exercer suas funções com maior tranquilidade e segurança.
Trata-se, portanto, de medida urgente e necessária, e conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação desse projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.