PL PROJETO DE LEI 4313/2025
Projeto de Lei nº 4.313/2025
Institui o “Dia Estadual da Acessibilidade Digital” no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Dia Estadual da Acessibilidade Digital, a ser celebrado anualmente em 20 de maio, data escolhida por coincidir com o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência para acesso à inclusão e direitos iguais.
Art. 2º – O Dia Estadual da Acessibilidade Digital tem como objetivos:
I – promover a conscientização sobre a importância da acessibilidade digital em sites, aplicativos e plataformas online;
II – estimular órgãos públicos e empresas privadas a adotarem padrões de acessibilidade digital, garantindo igualdade de acesso às informações e serviços;
III – incentivar a capacitação de profissionais em tecnologias assistivas e práticas de desenvolvimento inclusivo;
IV – valorizar e divulgar projetos, iniciativas e boas práticas que promovam a inclusão digital de pessoas com deficiência, permitindo que instituições públicas e privadas realizem cursos e treinamentos sobre acessibilidade digital;
V – na data mencionada no art. 1º, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão organizar eventos, seminários, palestras, workshops e campanhas de conscientização voltados à promoção da acessibilidade digital.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de agosto de 2025.
Lincoln Drumond (PL)
Justificação: A acessibilidade digital é essencial para garantir que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas, tenham acesso à informação, serviços e oportunidades online. Em um mundo cada vez mais digitalizado, a ausência de inclusão tecnológica pode significar exclusão social, econômica e educacional.
Em Minas Gerais, com a crescente digitalização de serviços públicos e privados, torna-se fundamental promover uma cultura de acessibilidade digital, incentivando empresas, órgãos públicos e escolas a adotarem normas técnicas e boas práticas de desenvolvimento inclusivo.
A instituição do Dia Estadual da Acessibilidade Digital tem o objetivo de conscientizar a sociedade, estimular políticas públicas e fortalecer a inclusão de pessoas com deficiência, permitindo também que instituições públicas e privadas realizem cursos e treinamentos voltados à acessibilidade digital, tornando Minas Gerais um estado mais justo, moderno e inclusivo.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.